Category: Land, housing and urbanisation
Date of article: 16/08/2005
Summary: O ordenamento do território afigura-se como a chave para a solução eficaz de muitos dos problemas que actualmente assolam Angola, nomeadamente:...
Full Article:
O ordenamento do território afigura-se como a chave para a solução eficaz de muitos dos problemas que actualmente assolam Angola, nomeadamente:
· A ignorância dos riscos naturais na localização de actividades;
· A mistura e sobreposição desordenadas de uso;
· A acessibilidade a exploração de recursos territoriais;
· A acessibilidade da população a lugares de trabalho;
· As dificuldades territoriais no fornecimento de serviços públicos e equipamentos a população;
· Os conflitos entre actividades e sectores;
· desequilibrio territorial, degradações ecologicas e desperdício de recursos naturais;
· A descoordenação entre organismos publicos da mesma categoria e entre niveis administrativos distintos.
Conceitos associados ao ordenamento do territorio
A expressão "ordenamento do territorio ou territorial" traduz uma realidade - ampla, difícil de reduzir a uma definição fechada. Conceito aplicado de diferentes modos, confome o utilizador, o ordenamento do território interage com três elementos sempre presentes nas suas: apreciações: as actividades humanas, o espaço em que as mesmas se realizam e o sistema em que aqueles dois elementos se configuram ordenar o território significa, assim, identificar, distribuir, organizar e regular as actividades humanas, de acordo com certos critérios e prioridades, num determinado territorio.
Reflexo das politicas economica, social, cultural e ambiental de uma sociedade, a ordenação do territorio traduz o sistema geografico que é consequência das mesmas. Actualmente, o estilo de desenvolvimento definido em Angola vem traduzido nos assentamentos populacionais, nos canais, de relação (infra-estrutura viária, entre outras) e em actividades como o uso dos solos, contribuindo todos para a funcionalidade do sistema, segundo o modelo adoptado (o modelo territorial). O modelo territorial reflecte o estilo de desenvolvimento, a base econômica de uma sociedade, as actividades que suportam o tecido social e a forma como se agrupam e relacionam os cidadãos.
Numa perspectiva de futuro, a ordenação do território, definidora da estrutura espacial (forma de utilização do solo, redes formadas por núcleos de população e pelos canais que conectam o conjunto), será palco das estrategias de desenvolvimento de Angola, através da consideração das actividades . proporcionadas pelas políticas social, economica, cultural e ambiental da sociedade. Alem disso, regulara o comportamento dos agentes socio-economicos. Pretende-se com isso alcançar um desenvolvimento equitativo, equilibrado e sustentável das diferentes provincias de Angola.
O desenvolvimento (definido em termos de qualidade de vida), o equilíbrio intra e inter-regional, a organização fisica do espaço, a utilização racional dos recursos naturais e a conservação ambiental são portanto, conceitos chave na ordenação do territorio. Da iniciativa da administração publica, os planos de ordenamento do território existentes traduzem uma vontade politica, com vista a implementação de um sistema formalizado de ordenação territorial do país. Todo o processo de elaboração, condução e aprovação e da responsabilidade da administração publica, segundo um sistema democrático (participação de todos os cidadãos), global (colaboração de todos os sectores ), funcional (adaptação a consciência de cada região) e prospectivo (consideração, a longo prazo, das tendências economicas, sociais, culturais e ambientais e respectivas consequencias no territorio).
Quer isto dizer que, do ponto de vista administrativo, a ordenação do territorio é uma função publica que faz face a necessidade sentida pelo poder político de responder eficazmente ao crescimento espontâneo das actividades humanas, publicas e privadas. Pretende-se, por um lado, evitar os problemas decorrentes da ordenação do territorio e, por outro, garantir uma justiça socio-espacial, com respeito pelo principio que proclama a função social da propriedade pelo desenvolvimento que, ultrapasse o mero crescimento economico. Aquela função publica, exercida por organismos publicos, vem reflectida nos planos de ordenamento do territorio de caracter horizontal.
Planos de ordenamento do território
Indissociavel da realização e aplicação dos planos, a ordenação do território tem por objectivo diagnosticar o sistema territorial, prever o futuro e gerir a sua consecução numa unidade geografica determinada, com recurso a planificação socio-economica e fisica. Com efeito, e conceito aplicado a todos os níveis territoriais (nacional, provincial e municipal), com apelo a instrumentos regulamentares legais: os planos de ordenamento do território.
Tradicionalmente, estes planos desenvolvem-se em cascata, segundo um processo descendente, em que os planos de nível superior e de âmbito mais extenso sao adoptados como referencia para os planos de nivel inferior. Não obstante, conceptualmente nada impede que o enfoque e as técnicas de ordenação territorial se apliquem sem considerar aquelas referencias, sempre que se conheça o espaço a ordenar e se definam as actividades. A legislação angolana (Lei do Ordenamento do Território - Lei n.º 3/04, de 25 de Junho) prevê ja um conjunto de planos, denominados instrumentos de ordenação territorial. De acordo com essa legislação, os instrumentos de ordenamento do território classificam-se segundo três critérios (ver caixa):
· Âmbito territorial, tendo em conta o espaço a que se referem;
· Especificidade do objecto de analise (especial ou sectorial);
· Natureza dos espaços considerando os dois grandes tipos de espaços consagrados na lei (rural e urbano).
Os planos de ordenamento do território tem um âmbito de aplicação alargado, alcançando políticos, administradores, técnicos e publico em geral. Razão pela qual a sua eficácia depende estritamente do fiel cumprimentos das normas e programas de actuação emitidos. Assim face á claridade que propiciam sobre a racionalidade e prioridade dos objectivos pretendidos, bem como a exigência de coordenação e concertação entre unidades territoriais, sectores de actividades e agentes sociais (em especial, os da administração Publuca), os planos de ordenamento do território são uma peça fulcral para o desenvolvimento sustentado de Angola.